Toda empresa coletiva ou individual que seja integrante da categoria da indústria de adubos e corretivos agrícolas, tem o direito de ser admitida no Sindicato como associada efetiva.
Existem também outras categorias de associadas, que são:
a) colaboradoras – empresas ou entidades não pertencentes à categoria econômica representada, mas que com ela, de alguma forma, mantenham vínculo ou exerçam atividades ligadas aos objetivos do Sindicato;
b) beneméritas – empresas associadas efetivas que se destacarem, excepcionalmente, por notáveis serviços prestados ao Sindicato;
c) honorárias – pessoas físicas ou jurídicas, estranhas ao quadro social, que hajam prestado serviços relevantes ao Sindicato ou em atividades ligadas aos seus objetivos.